Lei 3.109/1957

Eleva para Cr$ 1.000.000,00 o limite de Cr$ 100.000,00 estabelecido no art. 3º, alínea g do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências).

Lei 3.109/1957

Eleva para Cr$ 1.000.000,00 o limite de Cr$ 100.000,00 estabelecido no art. 3º, alínea g do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências).