Lei 3.109/1957 - Ementa

LEI Nº 3.109, DE 10 DE MARÇO DE 1957.

Eleva para Cr$1.000.000,00 o limite de Cr$100.000,00 estabelecido no art. 3º, alínea g do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.109/1957 - Ementa

LEI Nº 3.109, DE 10 DE MARÇO DE 1957.

Eleva para Cr$1.000.000,00 o limite de Cr$100.000,00 estabelecido no art. 3º, alínea g do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: