Art. 1º. Fica elevado para Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o limite de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) estabelecido no artigo 3º, alínea g, do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências).