LEI Nº 2.564, DE 12 DE AGOSTO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Conferência de Nossa Senhora da Abadia da Sociedade de S. Vicente de Paulo, de Pires do Rio, Estado de Goiás.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: