Decreto-Lei 2.552/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.552, DE 31 DE AGOSTO DE 1940.

Prorroga o prazo para apresentação dos novos estatutos do Aéro Club do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando a exiguidade do prazo que, pelo § 1º do art. 11, do Decreto-lei nº 1.683, de 14 de outubro de 1939, foi dado ao Conselho Diretor do Aéro Club do Brasil para submeter à aprovação do Governo os novos estatutos, as instruções e normas previstas no artigo 6º do referido decreto-lei;

DECRETA:

Decreto-Lei 2.552/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.552, DE 31 DE AGOSTO DE 1940.

Prorroga o prazo para apresentação dos novos estatutos do Aéro Club do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando a exiguidade do prazo que, pelo § 1º do art. 11, do Decreto-lei nº 1.683, de 14 de outubro de 1939, foi dado ao Conselho Diretor do Aéro Club do Brasil para submeter à aprovação do Governo os novos estatutos, as instruções e normas previstas no artigo 6º do referido decreto-lei;

DECRETA: