Decreto-Lei 2.552/1940 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 dias, a contar da data da publicação deste decreto-lei, o prazo concedido ao Conselho Diretor do Aéro Club do Brasil para submeter à aprovação do Governo os novos estatutos, as instruções e normas previstas no art. 6º do Decreto-lei nº 1.683, de 14 de outubro de 1939.

Decreto-Lei 2.552/1940 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 dias, a contar da data da publicação deste decreto-lei, o prazo concedido ao Conselho Diretor do Aéro Club do Brasil para submeter à aprovação do Governo os novos estatutos, as instruções e normas previstas no art. 6º do Decreto-lei nº 1.683, de 14 de outubro de 1939.