Lei 11.539/2007 - Artigo 4-B

Art. 4º-B. A partir de 1º de janeiro de 2025, a estrutura remuneratória do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior será composta de: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

I - vencimento básico, conforme o Anexo II; e (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE, conforme o Anexo III. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Lei 11.539/2007 - Artigo 4-B

Art. 4º-B. A partir de 1º de janeiro de 2025, a estrutura remuneratória do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior será composta de: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

I - vencimento básico, conforme o Anexo II; e (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE, conforme o Anexo III. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)