Lei 11.539/2007 - Artigo 17

Art. 17. Os critérios de concessão de progressão funcional e promoção de que trata o art. 16 desta Lei serão objeto de regulamento.

Lei 11.539/2007 - Artigo 17

Art. 17. Os critérios de concessão de progressão funcional e promoção de que trata o art. 16 desta Lei serão objeto de regulamento.