Lei 11.539/2007 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República

Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007

Lei 11.539/2007 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República

Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007