LEI Nº 2.014, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953.
Concede isenção de tributos, exclusive a taxa de Previdência Social, a materiais importados pela Prefeitura Municipal de Formiga e outras.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: