Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de outubro de 1953.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1953
Senado Federal, em 12 de outubro de 1953.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1953