Decreto 11.923/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São modalidades do PEC:

I - o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G;

II - o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação - PEC-PG; e

III - o Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE.

Decreto 11.923/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São modalidades do PEC:

I - o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G;

II - o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação - PEC-PG; e

III - o Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE.