Decreto 11.923/2024 - Artigo 9

Art. 9º. O Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Educação, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a Capes e o CNPq não interferirão em questões não regulamentadas por este Decreto, pelos editais e pelas portarias interministeriais ou ministeriais dele decorrentes.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso de pedido formal de auxílio por parte de instituição de educação superior participante para a resolução de caso específico, hipótese em que as demais questões acadêmicas relativas ao PEC serão de competência autônoma das instituições de educação superior participantes.

Decreto 11.923/2024 - Artigo 9

Art. 9º. O Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Educação, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a Capes e o CNPq não interferirão em questões não regulamentadas por este Decreto, pelos editais e pelas portarias interministeriais ou ministeriais dele decorrentes.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso de pedido formal de auxílio por parte de instituição de educação superior participante para a resolução de caso específico, hipótese em que as demais questões acadêmicas relativas ao PEC serão de competência autônoma das instituições de educação superior participantes.