Decreto-Lei 1.839/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.751, de 28 de dezembro de 1979, ficam reajustados na forma dos Anexos I e II deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.839/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.751, de 28 de dezembro de 1979, ficam reajustados na forma dos Anexos I e II deste Decreto-lei.