Decreto-Lei 1.839/1980 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1981.

Decreto-Lei 1.839/1980 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1981.