Decreto 205/1991 - Ementa

DECRETO Nº 205, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a apresentação de guias de importação ou documento de efeito equivalente, na Zona Franca de Manaus; suspende a fixação de limites máximos globais anuais de importações; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DECRETA:

Decreto 205/1991 - Ementa

DECRETO Nº 205, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a apresentação de guias de importação ou documento de efeito equivalente, na Zona Franca de Manaus; suspende a fixação de limites máximos globais anuais de importações; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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