Decreto-Lei 2.190/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984

Decreto-Lei 2.190/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984