Decreto 3.695/2000 - Artigo 5

Art. 5º. O regimento interno do Conselho Especial, com as atribuições e as competências, aprovado por maioria absoluta de seus membros, será submetido ao Ministro de Estado da Justiça.

Decreto 3.695/2000 - Artigo 5

Art. 5º. O regimento interno do Conselho Especial, com as atribuições e as competências, aprovado por maioria absoluta de seus membros, será submetido ao Ministro de Estado da Justiça.