Decreto 3.695/2000 - Artigo 6

Art. 6º. Caberá à Secretaria Nacional de Segurança Pública prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Especial.

Decreto 3.695/2000 - Artigo 6

Art. 6º. Caberá à Secretaria Nacional de Segurança Pública prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Especial.