Lei 10.278/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.144-3, de 26 de julho de 2001.

Lei 10.278/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.144-3, de 26 de julho de 2001.