Lei 5.568/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

L. F. Cirne Lima

Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1969

Lei 5.568/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

L. F. Cirne Lima

Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1969