Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1969
Brasília, 25 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1969