Decreto 9.503/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2018

Decreto 9.503/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2018