Art. 1º. A Resolução 2424 (2018), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de junho de 2018, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 9.503/2018 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2424 (2018), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de junho de 2018, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.