Art. 8º. Ao Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais compete:
I - aprovar o planejamento do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais e compatibilizando os recursos disponíveis com a quantidade de famílias beneficiárias;
II - definir a sistemática de monitoramento e avaliação do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
III - articular o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais com ações e com outras políticas públicas que tenham como objetivo o desenvolvimento territorial das regiões em que se encontram as famílias beneficiárias; e
IV - aprovar seu regimento interno.
I - aprovar o planejamento do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais e compatibilizando os recursos disponíveis com a quantidade de famílias beneficiárias;
II - definir a sistemática de monitoramento e avaliação do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
III - articular o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais com ações e com outras políticas públicas que tenham como objetivo o desenvolvimento territorial das regiões em que se encontram as famílias beneficiárias; e
IV - aprovar seu regimento interno.