Art. 27. As informações e os procedimentos exigidos nos termos deste Decreto e aqueles decorrentes da prática dos atos estabelecidos na forma do § 3º do art. 9º e do art. 13 da Lei nº 12.512, de 2011 poderão ser encaminhados por meio eletrônico.
Decreto 9.221/2017 - Artigo 27
Art. 27. As informações e os procedimentos exigidos nos termos deste Decreto e aqueles decorrentes da prática dos atos estabelecidos na forma do § 3º do art. 9º e do art. 13 da Lei nº 12.512, de 2011 poderão ser encaminhados por meio eletrônico.