CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome editará normas complementares necessárias à operacionalização do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. (Redação dada pelo Decreto nº 11.583, de 2023)