Decreto 9.221/2017 - Artigo 1

Art. 1º. O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, será regido por este Decreto e por disposições complementares estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. (Redação dada pelo Decreto nº 11.583, de 2023)

Decreto 9.221/2017 - Artigo 1

Art. 1º. O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, será regido por este Decreto e por disposições complementares estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. (Redação dada pelo Decreto nº 11.583, de 2023)