Lei 9.275/1996 - Artigo 4

Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I
Da Despesa Total


Art. 4º. A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

I - no Orçamento Fiscal, em R$ 215.843.638.195,00 (duzentos e quinze bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, seiscentos e trinta e oito mil, cento e noventa e cinco reais); e

II - no Orçamento de Seguridade Social, em R$ 97.169.877.860,00 (noventa e sete bilhões, cento e sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil e oitocentos e sessenta reais).

Lei 9.275/1996 - Artigo 4

Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I
Da Despesa Total


Art. 4º. A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

I - no Orçamento Fiscal, em R$ 215.843.638.195,00 (duzentos e quinze bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, seiscentos e trinta e oito mil, cento e noventa e cinco reais); e

II - no Orçamento de Seguridade Social, em R$ 97.169.877.860,00 (noventa e sete bilhões, cento e sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil e oitocentos e sessenta reais).