LEI Nº 7.989, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre o critério de reajustamento do valor das obrigações relativas aos contratos de alienação de bens imóveis não abrangidos pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação, a que se refere a Lei nº 7.774, de 8 de junho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: