Art. 5º. Caso o Poder Executivo cesse a emissão do BTN, aplicar-se-á, aos contratos previstos no art. 3º, a variação do IPC.
Art. 5º. Caso o Poder Executivo cesse a emissão do BTN, aplicar-se-á, aos contratos previstos no art. 3º, a variação do IPC.