DECRETO Nº 99.399, DE 18 DE JULHO DE 1990.
Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA: