Decreto 99.399/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Fundação do Cinema Brasileiro, Fundação Nacional de Artes Cênicas, Instituto do Açúcar e do Álcool e Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro­Oeste, Integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Decreto 99.399/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Fundação do Cinema Brasileiro, Fundação Nacional de Artes Cênicas, Instituto do Açúcar e do Álcool e Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro­Oeste, Integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.