Art. 1º. Fica concedida a Jacira Braga de Oliveira, Rosa Braga E Belchior Beltrão Zica, membros da 5ª (quinta) geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual, equivalente a duas vezes o salário mínimo vigente no País.