Lei 7.705/1988 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União -recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 7.705/1988 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União -recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.