Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$7.785.061,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$36.649.150,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e cinqüenta reais).
I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$7.785.061,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$36.649.150,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e cinqüenta reais).