Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - utilização parcial de superávit financeiro da Superintendência da Zona Franca de Manaus, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no montante de R$ 18.456.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais);
II - incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas
Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas e de Outros Recursos Vinculados, no valor de
R$ 22.184.000,00 (vinte e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), indicadas no Anexo II desta Lei.
I - utilização parcial de superávit financeiro da Superintendência da Zona Franca de Manaus, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no montante de R$ 18.456.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais);
II - incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas
Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas e de Outros Recursos Vinculados, no valor de
R$ 22.184.000,00 (vinte e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), indicadas no Anexo II desta Lei.