Decreto-Lei 8.327/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogado o Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, que define a. condição de interêsse dos estabelecimentos fabris necessários à indústria bélica do país.

Decreto-Lei 8.327/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogado o Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, que define a. condição de interêsse dos estabelecimentos fabris necessários à indústria bélica do país.