DECRETO-LEI Nº 8.327 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945.
Revoga o Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 683, de 5 de dezembro de 1945, do Ministério da Guerra,
decreta: