Art. 2º. O imóvel, referido no artigo anterior, destinar-se-á às sede e instalações complementares do Tribunal Regional da 16ª Região, com sede em São Luís - MA.
Decreto 99.085/1990 - Artigo 2
Art. 2º. O imóvel, referido no artigo anterior, destinar-se-á às sede e instalações complementares do Tribunal Regional da 16ª Região, com sede em São Luís - MA.