Decreto 99.085/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.085, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Areinha, lote nº 1 (um) da Quadra nº 38 da Avenida Bacanga em São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e de acordo com o artigo 5º, item XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea ¿H¿, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.797/90, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Decreto 99.085/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.085, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Areinha, lote nº 1 (um) da Quadra nº 38 da Avenida Bacanga em São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e de acordo com o artigo 5º, item XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea ¿H¿, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.797/90, do Ministério da Justiça,

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