Decreto 99.085/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990

Decreto 99.085/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990