Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para auxiliar os festejos comemorativos do 4º centenário da Fundação da cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.
Parágrafo único. Dessa importância serão deduzidos Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para serem entregues, em partes iguais, ao Museu Paulista do Ipiranga, e ao Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo.
Parágrafo único. Dessa importância serão deduzidos Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para serem entregues, em partes iguais, ao Museu Paulista do Ipiranga, e ao Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo.