Lei 1.737/1952 - Artigo 2
Art. 2º.
Será feita uma emissão de sêlos postais comemorativos da fundação da cidade de São Paulo.
Lei 1.737/1952 - Artigo 2
Art. 2º.
Será feita uma emissão de sêlos postais comemorativos da fundação da cidade de São Paulo.