Lei 1.737/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Será feita uma emissão de sêlos postais comemorativos da fundação da cidade de São Paulo.

Lei 1.737/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Será feita uma emissão de sêlos postais comemorativos da fundação da cidade de São Paulo.