Decreto 97.143/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam excluídas da declaração de utilidade pública e interesse social as terras pertencentes à União (trecho da BR-116), com 26,400ha, localizadas na área descrita no artigo anterior.

Decreto 97.143/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam excluídas da declaração de utilidade pública e interesse social as terras pertencentes à União (trecho da BR-116), com 26,400ha, localizadas na área descrita no artigo anterior.