Decreto 97.380/1988 - Ementa

DECRETO Nº 97.380, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, item VIII, da Constituição e,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 09, de 25 de novembro de 1987, o Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, em São Domingos, a 08 de fevereiro de 1985;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 30 de setembro de 1988, na forma de seu Artigo XIII;

DECRETA:

Decreto 97.380/1988 - Ementa

DECRETO Nº 97.380, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, item VIII, da Constituição e,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 09, de 25 de novembro de 1987, o Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, em São Domingos, a 08 de fevereiro de 1985;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 30 de setembro de 1988, na forma de seu Artigo XIII;

DECRETA: