DECRETO Nº 6.952, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009.
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007, e nos arts. 3º a 7º da Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA: