Lei 3.353/1957 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições do art. 10 e seu parágrafo único da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, referentes à aquisição de embarcações pela Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional.

Lei 3.353/1957 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições do art. 10 e seu parágrafo único da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, referentes à aquisição de embarcações pela Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional.