Lei 3.353/1957 - Artigo 13

Art. 13. A Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional extinguir-se-á em 31 dezembro de 1960, devendo antes apresentar relatório final de seus trabalhos, do qual constará o estudo da situação da indústria carvoeira, nessa época, e de suas perspectivas imediatas.

Lei 3.353/1957 - Artigo 13

Art. 13. A Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional extinguir-se-á em 31 dezembro de 1960, devendo antes apresentar relatório final de seus trabalhos, do qual constará o estudo da situação da indústria carvoeira, nessa época, e de suas perspectivas imediatas.