Art. 1º. Fica prorrogada a vigência da Lei nº 1.886, de 11 junho de 1953, até o exercício de 1960, inclusive, com as alterações decorrentes desta lei e das Leis ns. 3.018, de 17 de dezembro de 1956, 3.119, de 31 de março de 1957 e 3.226, de 27 de julho de 1957.
§ 1º - Os empreendimentos constantes do Anexo nº 1, a que se refere o art. 1º da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, passam a ser os constantes do Anexo desta lei.
§ 2º - Fica suprimido o Anexo nº 2 a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953.
§ 1º - Os empreendimentos constantes do Anexo nº 1, a que se refere o art. 1º da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, passam a ser os constantes do Anexo desta lei.
§ 2º - Fica suprimido o Anexo nº 2 a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953.