Lei 3.353/1957 - Artigo 16

Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1957

Lei 3.353/1957 - Artigo 16

Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1957